terça-feira, 22 de março de 2011

Mudanças Estruturais, Política Social e Papel da Família


FAMILIA E SOCIEDADE  -  (Professora MSC HELENROSE A DA S PEDRSO COELHO)

Palavras chave: família, papel, política social
·        Conceituar a origem e historicidade da família;
·        Entender definições e conceitos da família;
·        Compreender o  papel,  a  estrutura  e  as funções desempenhadas pela família.

DEFINIÇÕES  

Definição 1 - (Aurélio):
1.  Pessoas  aparentadas  que  vivem, geralmente  na  mesma  casa, particularmente  o  pai,  a  mãe  e  os filhos. 
2.  Pessoas  do  mesmo  sangue.
3.  Origem,  ascendência...  Família elementar  ou  família  nuclear . A  que  é constituída pelo casal e seus filhos.

Definição 2  - (Pérsio Santos de Oliveira):
Primeiro  grupo  social a  que pertencemos;  é uma  instituição  social  constituída  pelo  conjunto  de  pessoas
unidas  por  vínculos  de  parentesco  e consangüinidade. 

Conjunto de pessoas  ligadas  por laços  de  parentesco,  dependência doméstica  ou  normas  de  convivência,
Todos residentes na mesma casa;

A  Política  Nacional  de  Assistência Social  de  2004  reconhece  que  a família,  independente  de  seu  formato, é a  mediadora  das  relações  entre  os sujeitos e a coletividade e geradora de
modalidades comunitárias de vida .

O  Estatuto  da  Criança  e  do Adolescente - ECA (Lei 9.069 de 1990), em  seu  Ar t .  4º,  nas  disposições
preliminares,  elenca  a  família  como  o primeiro  dos  pilares  sociais  a  ter responsabilidade  e  deveres  junto  à criança e ao adolescente;

A  partir  da  implantação  do  Sistema Único de Assistência Social (SUAS): A  família é o núcleo social básico de
proteção,  acolhida,  convívio,  autonomia,  sustentabilidade  e protagonizo social;

REFLEXÕES CONCEITUAIS
FAMÍLIA:  origina-se  etimologicamente  do  termo  “FAMULUS” ,  que  significa servo  ou  escravo,  sugerindo  que  se nomeava  assim  o  conjunto  de escravos  ou  criados  de  uma  mesma pessoa;
* A mulher obedecia seu companheiro como se fosse seu proprietário e dono;
* Os  filhos pertenciam a seus pais, a quem deviam suas vidas e, por conseguinte, esses  se julgavam com total direito sobre elas;

CURIOSIDADE:
Talvez   as   raízes  da  palavra  família expliquem  porque  até hoje  existam  filhos  e  esposas  submissos  ao  chefe de  família,  sem  opinar   ou  questionar  sobre  os  problemas  dentro  do  seio familiar ;

CONCEITOS BÁSICOS:
 A  palavra  família  é tão  comumente usada que  se  torna necessário  utilizá-la  com  precisão  ao  estudar  a
sociedade:
FAMÍLIA  NUCLEAR =  uma  unidade, composta por  um mar ido, uma esposa e seus filhos;

FAMÍLIA  CONSANGÜÍNEA =  a  família  de parentes pelo sangue;

PARENTESCO =  o  padrão  de  relações resultantes  do  desenvolvimento  das famílias nuclear e consanguíneas;

MONOGAMIA = casamento de um homem com uma mulher ;

POLIGAMIA =  casamento  com  mais  de duas pessoas;

FAMÍLIA  PATRIARCAL =  o  pai  como  figura dominante;

FAMÍLIA MATRIARCAL = a mãe como  figura dominante.

A FAMÍLIA NA ANTIGUIDADE
A configuração  de  família,  no  seu  surgimento,  está atrelada  ao casamento  monogâmico,
heterossexual, ao modelo patriarcal e  à propriedade privada.

A FAMÍLIA NA IDADE MÉDIA
A família  existente  na  Idade  Média, séculos XIV e XV,  está impregnada  de ações públicas.
Há uma exteriorização das atividades e da vida.
No  fim  do  século  XVI  e  durante  o  século XVII,  vai  surgir  um  novo  sentimento  de família  que  vem  acompanhado  de mudanças  significativas  em  relação  às crianças.

A  Europa  como  civilização  mais avançada,  promove/sofre  guerras  que  vão  alterar  as  formas  de
relações  pessoais  e  sociais, impondo um sentimento de urgência em viver  todas as coisas já.
Neste  contexto,  a  família  também será alterada,  a  criança  será entendida como esperança.

MODELOS DE ESTRUTURA FAMILIAR
1 - Família aristocrática;
2 - Família burguesa;
3 - Família camponesa;
4 - Família da classe trabalhadora.

1 - Família aristocrática:
·        Mistura de parentes, dependentes, criados e clientes;
·        Preservação da rede de relações de parentesco e linhagem;
·        Não havia privacidade;
·        Concubinas eram aceitas publicamente.

2 - Família burguesa:
·        Áreas urbanas;
·        Baixa natalidade;
·        Baixa mortalidade;
·        Inicio do planejamento familiar;
·        Privacidade;
·        Virtuosismo e renúncia;
·        Casamento e amor separados de sexualidade.

3 - Família Camponesa:
·        Casavam-se per to dos  30 anos de idade e tinham poucos filhos vivos;
·        A aldeia era a família do camponês;
·        Eventos como festividades, cultos, casamentos e até mesmo a mor te eram abertos a toda comunidade;
·        Supremacia da aldeia sobre o parentesco e a família.

4 - Família da classe trabalhadora
·        Parece com família burguesa;
·        Alta fertilidade e alta mortalidade;
·        Os filhos a par t ir dos 13 e 14 anos saíam de casa em busca de trabalho;
·        Casamento mais cedo;
·        Trabalho da mulher fora de casa.
FUNÇÕES DA FAMÍLIA
·        REGULAÇÃO SEXUAL;
·        REPRODUÇÃO;
·        SOCIALIZAÇÃO;
·        AFETO;
·        PROTEÇÃO;
·        EDUCAÇÃO FORMAL .

FUNÇÕES DA FAMÍLIA -  QUE ELA FAZ ?
1- Regula o comportamento  sexual  através  do  sistema  de relacionamentos.
2- Provê uma  estrutura  reconhecida para a educação das crianças.
3- Desenvolve um padrão de sistemas de parentesco.

FUNÇÕES DA FAMÍLIA - REPRODUÇÃO
A primeira delas é a função reprodutiva, que  se  presta  aos  dois  contextos:
Tem como  propósitos  perpetuar  a sociedade, em um âmbito mais amplo, e  dar  prosseguimento  à sua  própria existência,  em  uma  perspectiva  mais particular ;

FUNÇÕES DA FAMÍLIA - ECONÔMICA:
A família  é o  núcleo  social  responsável  por  seus  membros.  Espera-se que  ela promova  sua  formação  moral, educação,  proteção,   alimentação  e satisfação  das  necessidades  básicas;

FUNÇÕES DA FAMÍLIA - IDENTIFICAÇÃO SOCIAL:
A  família  realiza  o  processo  de  filiação, importante  para  o  desenvolvimento  do sentimento  de  pertencer ,  que  torna  o sujeito  alguém  identificado  e diferenciado, um indivíduo reconhecido.

CARACTERÍSTICAS  DO  SISTEMA FAMILIAR
A  família  é o  grupo  de  origem  de  todos os  outros,  de  todas  as  instituições.  É o primeiro  grupo  a  que  cada  pessoa pertence.  O  sentimento  de  pertencer  a uma  família  traz  para  o  indivíduo:
proteção,  segurança,  bem  estar

* A  estrutura  da  família  é a  de  um sistema  sociocultural  aberto,  em transformação, passando por estágios
de  desenvolvimento  que  requerem constante adaptação;

* Este  sistema  está sempre mudando  e sempre  conservando  os  padrões internacionais exigindo adaptabilidade.

A FAMÍLIA HOJE
Uma  sociedade  constituída  de  pessoas que  formam  laços  afetivos  entre  si:  pai, mãe,  filhos,  os  quais  se  associam  porque compartilham  do  mesmo  ambiente, cultura,  valores  éticos  que  norteiam  a
historicidade desta sociedade.

IMPORTANTE: Família: célula inserida no  tecido social,  que faz a  ponte entre  a sociedade e  o  indivíduo,  ao
transmitir ir seus valores e,  em constante reciprocidade,  promove mudanças sociais,  familiares e
individuais.

FAMÍLIA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988CAPÍTULO VII

DA  FAMÍLIA,  DA  CRIANÇA,  DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
Ar t . 226. A  família, base da sociedade,  tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida  a  união  estável  entre  o homem  e  a  mulher  como  entidade familiar ,  devendo  a  lei  facilitar  sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se,  também,  como entidade  familiar  a  comunidade  formada por  qualquer  dos  pais  e  seus
descendentes.
 Art. 227. - É dever da família, da sociedade e  do  Estado  assegurar  à criança  e  ao  adolescente,  com  absoluta  prioridade,  o direito  à vida,  à saúde,  à alimentação,  à educação, ao  lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,  ao  respeito,  à liberdade  e  à convivência  familiar  e  comunitária,  além  de  colocá-los  a  salvo  de  toda  forma  de negligência,  discriminação,  exploração,  violência, crueldade e opressão.

Ar t .  229.  Os  pais  têm  o  dever  de assistir ,  criar  e  educar  os  filhos menores,  e  os  filhos  maiores  têm  o dever  de  ajudar  e  amparar  os  pais  na velhice, carência ou enfermidade.

Ar t .  230.  A  família,  a  sociedade  e  o Estado  têm  o  dever  de  amparar  as pessoas  idosas,  assegurando  sua participação  na  comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

ANTES

NOS ANOS 1940 :  família  era  vista  como funcional
POLÍTICAS SOCIAIS ERAM SETORIAIS (CRIANÇAS,  MULHERES,  IDOSOS, SEPARADAMENTE)
#  O  Estado  pretendia  garantir  a reprodução e controle da família.

#  Assumiu  a  função  educativa  através das  escolas  e  a  família  ficou  com  a  par te emocional e física das crianças

#  Assistência  aos  idosos  e  doentes  era através de instituições

#  A casa muitas vezes passa a ser  somente dormitório em razão da correr ia da vida

#  A  família  que  não  se  enquadrasse  nos padrões  da  família  nuclear  burguesa  era considerada  desorganizada : modelo era pai  como  chefe,  mãe  como  submissa  e bondosa e os  filhos educados numa rígida disciplina tradicional

#  A  família  era  culpabilizada pela  estrutura social  em  que  estava  inserida,  sem  se questionar a questão social

# Tentou- se  moldar  a  família  na  forma  de reprodução  do  sistema  capitalista  mas  a família  é dinâmica   e  não  se  enquadra  em uma imposição


E HOJE?
#  A família  ocupa  posição  de  centralidade no âmbito da sobrevivência material

#  Torna-se elemento central de  intervenção das  políticas  de  assistência  social,  alvo dos programas sociais

#  Ocupa  lugar  do  Estado  na  atenção  a crianças, idosos, doentes

#  Para os  neoliberais,  cada  vez  mais  o Estado  deve  ficar  fora  da  prestação  dos serviços sociais.

#  Assim,  propõe:  descentralização; participação e co-responsabilidade

#  O  Estado  está distribuindo  algumas  de suas responsabilidades


NÃO  SE  PODE  QUERER  QUE  A  FAMÍLIA  EM SITUAÇÃO  DE  VULNERABILIDADE  ASSUMA  A FUNÇÃO  DE  PROTEÇÃO  AOS  SEUS  MEMBROS SEM OFERECER MEIOS PARA ISSO
O  ESTADO  VEM  DEIXANDO  DE  ASSUMIR  SUAS RESPONSABILIDADES,  DEPOSITANDO  NAS FAMÍLIAS UMA SOBRECARGA

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